Olá Sheila, boa noite.
Sim, toda empresa de construção civil, independentemente do porte ou do regime tributário (incluindo aquelas enquadradas no Simples Nacional), precisa fazer o Cadastro Nacional de Obras (CNO) ou o Cadastro Específico do INSS (CEI) para cada obra realizada.
O CNO ou CEI é fundamental para a correta contribuição previdenciária dos trabalhadores da construção civil, bem como para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas à obra. Esse cadastro permite o registro das informações necessárias para o INSS sobre as obras em andamento e seus respectivos trabalhadores.
Portanto, é importante que seu cliente providencie o CNO ou CEI para cada obra que realiza, conforme as exigências do INSS. Isso ajuda a evitar problemas futuros com a regularidade das contribuições previdenciárias e a garantir o acesso dos trabalhadores aos benefícios previdenciários, como o seguro saúde (SUS).
Espero ter ajudado!