Olá Letícia
Sim, é possível e recomendável tributar apenas a sua receita de fato (a comissão), desde que: Haja contrato formalizado entre as partes; Haja emissão de nota fiscal apenas da comissão e a contabilidade trate o valor recebido corretamente, com separação clara entre receita e valores de terceiros.
O contrato precisa ser bem claro e detalhado pois serve como instrumento probatório para excluir valores de terceiros da base tributável da empresa.
A nota fiscal será emitida apenas pelo valor da comissão recebida, utilizando o CNAE correto que reflita sua atividade (ex.: atividade de intermediação de negócios, gestão de meios de pagamento, etc.).
Recebimento Bruto:
Débito: Banco Conta Movimento
Crédito: Receita de Comissão (apenas a comissão)
Crédito: Contas a Pagar - Repasse ao Contratante (valor das vendas do evento)
Posteriormente:
Débito: Contas a Pagar - Repasse ao Contratante
Crédito: Banco Conta Movimento (repasse efetivado)
Espero ter ajudado.