EMPRESA DE INTERMEDIAÇÃO

    LL
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    Boa noite, uma empresa realiza a seguinte atividade: Ela possui várias maquininhas de recebimentos como (pagseguro, stony), dai ela é contratada por uma empresa que realizará um evento, sua função é ir até o local do evento com suas maquininhas (o qual estão vinculadas em seu CNPJ) e colocar uma maquininha em cada barraca do evento, ficando assim responsável pelos recebimentos das vendas da contratante. No final do evento, todo valor arrecadado das vendas realizadas cai em sua conta PJ, liquído, já descontado as taxas da maquininha, desse valor liquido que cai em sua conta, uma parte é sua RECEITA de fato, que é a comissão acordada, e o restante é repassado ao CONTRATANTE, por ser sua receita com as vendas. Como fica isso em parte fiscal e contábil? Como ficaria a tributação já que nem tudo que cai em sua conta é sua RECEITA, e sim receita do contratante, e só uma parte será sua comissão? Na contabilidade como conciliar isso?

    Caso haja contrato entre as partes com clausulas sobre essa comissão e repasses, é possível apenas tributar sua receita de fato (que é a comissão) emitindo nota fiscal apenas desse valor?

    Na contabilidade na hora da conciliação bancária poderia por exemplo ficar:

    Da entrada (da diferença da comissão)

    D- BANCO

    C- REPASSES A PAGAR (nome da empresa)

    Do repasse

    C- BANCO

    D- REPASSES A PAGAR

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Letícia

    Sim, é possível e recomendável tributar apenas a sua receita de fato (a comissão), desde que: Haja contrato formalizado entre as partes; Haja emissão de nota fiscal apenas da comissão e a contabilidade trate o valor recebido corretamente, com separação clara entre receita e valores de terceiros.

    O contrato precisa ser bem claro e detalhado pois serve como instrumento probatório para excluir valores de terceiros da base tributável da empresa.

    A nota fiscal será emitida apenas pelo valor da comissão recebida, utilizando o CNAE correto que reflita sua atividade (ex.: atividade de intermediação de negócios, gestão de meios de pagamento, etc.).

    Recebimento Bruto:

    Débito: Banco Conta Movimento

    Crédito: Receita de Comissão (apenas a comissão)

    Crédito: Contas a Pagar - Repasse ao Contratante (valor das vendas do evento)

    Posteriormente:

    Débito: Contas a Pagar - Repasse ao Contratante

    Crédito: Banco Conta Movimento (repasse efetivado)

    Espero ter ajudado.

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