Boa noite prezados (as)!
Estou com uma dúvida, as lavanderias que são destinadas a lavagem apenas dos enxovais de hospitais, trabalham apenas para os hospitais. Posso considerar como uma Indústria?
E as peças compradas, ou melhor, as manutenções feitas mensalmente nas máquinas de lavar, neste caso essa manutenção da compra de algumas peças para o bom funcionamento das máquinas de lavar, na compra interestadual a empresa é obrigada a pagar o DIFAL?
Mas caso a empresa possa ser indústria, podemos deixar essas peças que fazem parte da operação principal da empresa, a máquina de lavar, como matéria prima? Assim evitando o ICMS DIFAL, afinal essa manutenção das máquinas é mensalmente.
Desde já agradeço.