EMPRESA DE LAVANDERIA - SETOR HOSPITAIS.

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite prezados (as)!


    Estou com uma dúvida, as lavanderias que são destinadas a lavagem apenas dos enxovais de hospitais, trabalham apenas para os hospitais. Posso considerar como uma Indústria?

    E as peças compradas, ou melhor, as manutenções feitas mensalmente nas máquinas de lavar, neste caso essa manutenção da compra de algumas peças para o bom funcionamento das máquinas de lavar, na compra interestadual a empresa é obrigada a pagar o DIFAL?

    Mas caso a empresa possa ser indústria, podemos deixar essas peças que fazem parte da operação principal da empresa, a máquina de lavar, como matéria prima? Assim evitando o ICMS DIFAL, afinal essa manutenção das máquinas é mensalmente.


    Desde já agradeço.

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Ana Paula, bom dia.

    Se a atividade é apenas lavagem, não configura como Indústria pois não tem transformação de material, a empresa recebe o material e devolve o mesmo material, configura como prestação de serviço.
    Em relação ao comércio de peças, se tiver diferença de icms, será que pagar DIFAL.

    Espero ter ajudado.

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