Empresa de Loteamento

    LS
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    Boa noite,

    cliente veio até o escritório do qual havia uma terra e iria lotear para vender os lotes parcelados , como devo proceder ? Posso abrir uma LTDA com CNAE de loteamento e enquadrar ele no presumido , para declarar as receitas das parcelas precisa emitir algum documento fiscal ou só os boleto das parcelas serve como referência aos pagamento recebidos e receita auferinda?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Leidiane, boa tarde.


    Para proceder com o loteamento da terra e venda dos lotes parcelados, você pode considerar abrir uma empresa do tipo LTDA (sociedade limitada) com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para atividades de loteamento. Ao escolher o regime tributário, como mencionou, o regime de tributação presumido pode ser uma opção viável, mas é importante avaliar todas as opções disponíveis e as particularidades do negócio para fazer a escolha mais adequada.

    Quanto à emissão de documentos fiscais, mesmo que a empresa esteja enquadrada no regime de tributação presumido, é necessário emitir notas fiscais ou documentos equivalentes para registrar as operações de venda dos lotes parcelados. Esses documentos são importantes para comprovar as transações comerciais, garantir a regularidade fiscal da empresa e proporcionar segurança jurídica aos clientes.

    Os boletos das parcelas podem servir como uma forma de comprovante de pagamento para os clientes, mas não substituem a necessidade de emissão de notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes pela empresa. Portanto, é fundamental garantir que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas conforme a legislação tributária e comercial aplicável.

    Espero ter ajudado!

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