Olá Leidiane, boa tarde.
Para proceder com o loteamento da terra e venda dos lotes parcelados, você pode considerar abrir uma empresa do tipo LTDA (sociedade limitada) com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para atividades de loteamento. Ao escolher o regime tributário, como mencionou, o regime de tributação presumido pode ser uma opção viável, mas é importante avaliar todas as opções disponíveis e as particularidades do negócio para fazer a escolha mais adequada.
Quanto à emissão de documentos fiscais, mesmo que a empresa esteja enquadrada no regime de tributação presumido, é necessário emitir notas fiscais ou documentos equivalentes para registrar as operações de venda dos lotes parcelados. Esses documentos são importantes para comprovar as transações comerciais, garantir a regularidade fiscal da empresa e proporcionar segurança jurídica aos clientes.
Os boletos das parcelas podem servir como uma forma de comprovante de pagamento para os clientes, mas não substituem a necessidade de emissão de notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes pela empresa. Portanto, é fundamental garantir que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas conforme a legislação tributária e comercial aplicável.
Espero ter ajudado!