Olá Thayná
Sim, tecnicamente é possível emitir usando os códigos 08.02 ou 10.08 se houver base material para justificar a natureza da atividade. Porém, isso exige que o conteúdo tenha:
No caso de 08.02: caráter educacional, instrucional ou de treinamento (evidenciado por provas como apostilas, metodologia e resultados).
No caso de 10.08: seja agenciamento de publicidade – isto é, intermediação entre empresa anunciante e influenciador (não apenas exibição direta de conteúdo).
Caso contrário, o correto é usar o código 17.06, mesmo que implique tributação no Anexo V.
Espero ter ajudado.