RG
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1 - Os rendimentos (juros) decorrentes de empréstimos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, às alíquotas de:a) 22,5%, em operações com prazo de até 180 dias ou com prazo indeterminado;b) 20%, em operações com prazo de 181 até 360 dias;c) 17,5%, em operações com prazo de 361 até 720 dias;d) 15%, em operações com prazo acima de 720 dias.Todavia, quando recebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.(Lei nº 9.532/1997 , art. 35 ; Lei nº 9.779/1999 , art. 5º ; Lei nº 11.033/2004 , art. 1º ; RIR/2018 , arts. 118 , 790 e 791 , III; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 , art. 19 , XVIII; Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 , arts. 46 e 47 , III)
2 - Para contabilização de parcelamento de impostos e contribuições, sugerimos os seguintes lançamentos:1 - Pela formalização do parcelamento:D - Obrigações Tributárias a Pagar(Passivo Circulante);C - Parcelamento a Pagar(Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante)2 - Pelo registro dos juros de mora:D - Juros Passivos (Conta de Resultado);C - Parcelamento a Pagar(Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante)3 - Pelo registro das multas:D - Multas de Mora e de Ofício (Conta de Resultado);C - Parcelamento a Pagar (Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante).4 - Pelo pagamento das prestações:D - Parcelamento a Pagar (Passivo Circulante)C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.D - Juros Passivos (Conta de Resultado);C - Parcelamento a Pagar (Passivo Circulante)
1 - Os rendimentos (juros) decorrentes de empréstimos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, às alíquotas de:a) 22,5%, em operações com prazo de até 180 dias ou com prazo indeterminado;b) 20%, em operações com prazo de 181 até 360 dias;c) 17,5%, em operações com prazo de 361 até 720 dias;d) 15%, em operações com prazo acima de 720 dias.Todavia, quando recebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.(Lei nº 9.532/1997 , art. 35 ; Lei nº 9.779/1999 , art. 5º ; Lei nº 11.033/2004 , art. 1º ; RIR/2018 , arts. 118 , 790 e 791 , III; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 , art. 19 , XVIII; Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 , arts. 46 e 47 , III)
2 - Para contabilização de parcelamento de impostos e contribuições, sugerimos os seguintes lançamentos:1 - Pela formalização do parcelamento:D - Obrigações Tributárias a Pagar(Passivo Circulante);C - Parcelamento a Pagar(Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante)2 - Pelo registro dos juros de mora:D - Juros Passivos (Conta de Resultado);C - Parcelamento a Pagar(Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante)3 - Pelo registro das multas:D - Multas de Mora e de Ofício (Conta de Resultado);C - Parcelamento a Pagar (Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante).4 - Pelo pagamento das prestações:D - Parcelamento a Pagar (Passivo Circulante)C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.D - Juros Passivos (Conta de Resultado);C - Parcelamento a Pagar (Passivo Circulante)