Empresa do Simples Nacional precisa entregar o MIT?

    DN
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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Deisire, bom dia.
    MIT substitui a DCTF Mensal (PGD), então todas as empresas que antes eram obrigadas a enviar a DCTF Mensal (PGD) agora devem apresentar o MIT. Empresas com débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET ou IOF.
    Espero ter ajudado

    DN
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    Então apenas empresas no Lucro Real e Lucro presumido, correto?

    ER
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    @Deisire Nagorski A obrigatoriedade de entrega do MIT abrange os seguintes contribuintes:

    • Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.

    • Equiparados a empresa, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    • Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, autarquias e fundações de quaisquer dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.

    • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.

    • Fundos de investimento imobiliário previstos na Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

    • Sociedades em Conta de Participação (SCP).

    • Entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    • Microempreendedores individuais (MEI), quando contratarem trabalhador segurado do RGPS, adquirirem produção rural, patrocinarem equipe de futebol profissional, contratarem empresa sujeita à retenção ou efetuarem retenção de imposto sobre a renda.

    • Produtores rurais pessoas físicas, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS, venderem sua produção no varejo a determinados adquirentes ou efetuarem retenção de imposto sobre a renda.

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