Olá Deisire, bom dia.
MIT substitui a DCTF Mensal (PGD), então todas as empresas que antes eram obrigadas a enviar a DCTF Mensal (PGD) agora devem apresentar o MIT. Empresas com débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET ou IOF.
Espero ter ajudado
Empresa do Simples Nacional precisa entregar o MIT?
Respostas da Comunidade (3)
@Deisire Nagorski A obrigatoriedade de entrega do MIT abrange os seguintes contribuintes:
Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.
Equiparados a empresa, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, autarquias e fundações de quaisquer dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
Fundos de investimento imobiliário previstos na Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Microempreendedores individuais (MEI), quando contratarem trabalhador segurado do RGPS, adquirirem produção rural, patrocinarem equipe de futebol profissional, contratarem empresa sujeita à retenção ou efetuarem retenção de imposto sobre a renda.
Produtores rurais pessoas físicas, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS, venderem sua produção no varejo a determinados adquirentes ou efetuarem retenção de imposto sobre a renda.
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