EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL, VAI COBRAR A TAXA DA OPERADORA DE CARTAO PARA VENDA A PRAZO, COMO, COMO LANÇAR ESSES JUROS NA NFe OU NFCe, o campo observções ou em despesas acessorias,

    LF
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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Luiz


    Em empresa optante pelo Simples Nacional, caso seja cobrado acréscimo nas vendas a prazo para cobrir a taxa da operadora de cartão, esse valor deve ser incorporado ao preço total da mercadoria ou serviço, compondo normalmente o valor da operação e, consequentemente, a receita bruta tributável no PGDAS.

    A taxa da operadora é uma despesa financeira da empresa e não pode ser destacada como “despesa acessória” na NF-e/NFC-e, nem lançada como item separado. O correto é emitir a nota com o valor final já acrescido do encargo financeiro no campo próprio do produto (vProd), podendo, se desejar maior transparência, mencionar nas informações complementares que o valor contém acréscimo financeiro por venda a prazo.

    Contabilmente, o valor total integra a receita; se houver interesse gerencial, pode-se segregar a parcela como receita financeira, mas para fins fiscais no Simples Nacional todo o montante compõe a base de cálculo do DAS. Recomenda-se sempre verificar a legislação estadual do ICMS e eventuais atualizações normativas.


    Espero ter ajudado.

    LF
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    Muito obrigado Mariane, foi grande valia,

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