Olá Luiz
Em empresa optante pelo Simples Nacional, caso seja cobrado acréscimo nas vendas a prazo para cobrir a taxa da operadora de cartão, esse valor deve ser incorporado ao preço total da mercadoria ou serviço, compondo normalmente o valor da operação e, consequentemente, a receita bruta tributável no PGDAS.
A taxa da operadora é uma despesa financeira da empresa e não pode ser destacada como “despesa acessória” na NF-e/NFC-e, nem lançada como item separado. O correto é emitir a nota com o valor final já acrescido do encargo financeiro no campo próprio do produto (vProd), podendo, se desejar maior transparência, mencionar nas informações complementares que o valor contém acréscimo financeiro por venda a prazo.
Contabilmente, o valor total integra a receita; se houver interesse gerencial, pode-se segregar a parcela como receita financeira, mas para fins fiscais no Simples Nacional todo o montante compõe a base de cálculo do DAS. Recomenda-se sempre verificar a legislação estadual do ICMS e eventuais atualizações normativas.
Espero ter ajudado.