Olá Andressa
Lei 4502/64:
Art . 3º Considera-se estabelecimento produtor todo aquêle que industrializar produtos sujeitos ao impôsto.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, considera-se industrialização qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto,
De acordo com a lei, esse processo é uma remessa para industrialização, pois modifica a aparência do produto no momento que cola os adesivos.
A empresa neste caso, produz os adesivos e realiza a colagem, por isso o CNAE precisa englobar essa atividade, por exemplo, gráfica.
Espero ter ajudado.