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Entendo que será pela primeira faixa. Somente em empresas recém-abertas que fazemos a proporcionalização do RBT12.
Uma empresa que já é existente, é optante pelo simples nacional. Ela não teve faturamento nos últimos 12 meses. Nesse caso, a alíquota aplicável será a da primeira faixa ou terá que fazer o cálculo como se fosse empresa em inicio de atividade?
Entendo que será pela primeira faixa. Somente em empresas recém-abertas que fazemos a proporcionalização do RBT12.
Olá Filipe
A regra de proporção é apenas para o primeiro ano da empresa. No seu caso, a RBT12 Será zero, pois não tem faturamento anterior e a empresa tem mais de um ano, na prática será a alíquota da primeira faixa.
Espero ter ajudado.
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