Empresa Inapta

    RS
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    🌱 0 pts

    Verifcamos a situação de uma Empresa identificamos que ela foi excluida do Simples Nacional em 31/12/2017 e está inapta por omissão das seguintes declarações:

    DCTF, EFD-Contrib., DCTFweb, GFIP, ECF.

    A proprietária deseja baixa-la.

    como proceder?

    Desde já agradeço.

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Robson, tudo bem?

    Para proceder com a baixa, será necessário enviar as declarações pendentes.

    Se a empresa estava inativa nesse período (é importante ter certeza dessa informação), ao transmitir a DCTF como inativa, provavelmente as pendências da EFD-Contribuições e ECF também serão resolvidas.

    Caso contrário, será necessário enviar essas declarações normalmente (ECF e EFD-Contribuições).

    No entanto, independentemente de a empresa estar inativa ou não, será necessário entregar a DCTFWeb e a GFIP.

    Após resolvida as pendências, você pode prosseguir com a baixa.


    Espero ter ajudado!

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