Bom dia, tudo bem?
A apuração é obrigatoriamente trimestral, inclusive o adicional de IR e os 10% a mais da presunção da LC 224/2025.
Mas existe sim a possibilidade do pagamento ser mensal, observando as regras acima no último trimestre.
Apesar disso, é preciso analisar se de fato é vantajoso na operação do cliente. No sentido do fluxo de caixa, investir o dinheiro nos 3 meses pra só depois pagar o imposto, enfim, algo que pode servir de consultoria ao cliente.