Olá Priscila, tudo bem?
Na compra de café de produtor rural pessoa física, a empresa do Lucro Real deve recolher:
Funrural (1,2%) + RAT (0,1%) + Senar (0,2%), totalizando 1,5% sobre o valor bruto da compra;
IRRF e CSLL não se aplicam nesse caso, pois o produtor é pessoa física e a tributação é presumida no campo.
Na venda para a exportadora, a operação é com fim específico de exportação. Se o destinatário estiver com Registro de Exportador regular, essa operação pode ser isenta de ICMS, PIS e COFINS, desde que cumpridos os requisitos da legislação (Lei 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Convênio ICMS 84/09).
Quanto às obrigações acessórias:
Informar a aquisição do produtor rural na eSocial/EFD-Reinf, conforme o valor, por meio do R-2055.
A venda será informada na EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI (se obrigado), e ECF, além da NF-e com o CFOP adequado (1501 na entrada, 7501 ou 7504 na saída, conforme o caso).
Mas te recomendo, realizar essa consulta mais específica em uma consultoria tributária como IOB e Econet também.
Espero ter ajudado!