Empresa lucro real comércio atacadista de cafe

    PC
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    Bom dia! Uma empresa do lucro real com cnae 4621400 comércio atacadista de café em grao, irá comprar café de produtor rural Pessoa física e revender para exportadora. Alguém sabe me dizer quais impostos serão recolhidos na compra e na venda e quais declarações obrigada a entregar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Priscila, tudo bem?

    Na compra de café de produtor rural pessoa física, a empresa do Lucro Real deve recolher:

    • Funrural (1,2%) + RAT (0,1%) + Senar (0,2%), totalizando 1,5% sobre o valor bruto da compra;

    • IRRF e CSLL não se aplicam nesse caso, pois o produtor é pessoa física e a tributação é presumida no campo.

    Na venda para a exportadora, a operação é com fim específico de exportação. Se o destinatário estiver com Registro de Exportador regular, essa operação pode ser isenta de ICMS, PIS e COFINS, desde que cumpridos os requisitos da legislação (Lei 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Convênio ICMS 84/09).

    Quanto às obrigações acessórias:

    • Informar a aquisição do produtor rural na eSocial/EFD-Reinf, conforme o valor, por meio do R-2055.

    • A venda será informada na EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI (se obrigado), e ECF, além da NF-e com o CFOP adequado (1501 na entrada, 7501 ou 7504 na saída, conforme o caso).

    Mas te recomendo, realizar essa consulta mais específica em uma consultoria tributária como IOB e Econet também.

    Espero ter ajudado!

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