Boa tarde, Gabriel;
Bom, num resumo simplificado seriam essas mesmo ( + DIRF para 2024 ainda). E, como não houve faturamento, a entrega do PGDAS zerado na competência assim como e-social inicial sem movimento também.
OBS: Atentar-se de que esta atividade estaria no anexo V sujeita ao fator R.
Empresa ME - Simples Nacional - Sem Funcionários - Corretor de Imóveis
Pessoal, sou novo na comunidade, perdoem-me a ignorância, estou iniciando a carreira contábil e tenho MUITAS dúvidas.
Minha primeira empresa é uma SLU, uma corretora de imóveis. Já fiz a abertura da empresa e encerramento da MEI anterior. Fiz também a opção pelo Simples, a qual foi aprovada em 06/05/2024. Quais as obrigações fiscais que eu preciso cumprir?
DEFIS? PG-DAS?
DCTF? DCTFWeb?
EFD Reinf?
Se ela não tiver faturamento pois não houve vendas de imóveis e consequentemente não houve comissões, preciso declarar?
Obrigado desde já.
Respostas da Comunidade (6)
Colega, outra dúvida:
Ela optou por não colocar no contrato social um pró-labore, e também não terá funcionários, pelo menos não neste momento. Neste caso, como ficaria essa razão entre salários x receita bruta, que definiria se ela se enquadraria no anexo III ou V?
Olá Gabriel
Completando a Informação do Colega...
As obrigações são essas mencionadas. Em relação Pró Labore, mesmo que não conste no Contrato Social, precisa ter a retirada, pois o sócio trabalha na empresa e sem a retirada do Pró Labore não é possível realizar a distribuição de lucros, e esse sócio que trabalha na empresa é considerado Contribuinte individual obrigatório pelo INSS.
Sem folha não se tem base para usar o Fator R. Sendo tributada pelo anexo original, o V.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura Obrigado pela dica, colega. Andei lendo sobre fator R e pelo que entendi, se a razão entre pró-labore e faturamento for maior que 28% a empresa seria pelo anexo III, confere? Porém, inicialmente não há nenhum faturamento, pois ela é nova no ramo, terá pouca modificação de faturamento, neste caso, começo a escrituração a partir da tributação de fato? Neste caso, se a emissão de nota sobre a comissão de corretagem na venda de imóveis, o faturamento dela, for próximo a um salário mínimo, supondo que este mesmo fosse o pró-labore, eu faço a apuração do Simples pelo anexo III?
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