Empresa no ramo de venda de gases Industriais e Medicinais.

    BN
    🌱
    🌱 0 pts


    Boa tarde!

    Gostaria de um orientação sobre as notas de contrato de comodato de bens, pois a empresa pode solicitar pagamento de aluguel através de fatura? o valor da nota de remessa de comodato de bens pode colocar um valor simbólico como por exemplo um valor de R$ 10,00 reais de cada cilindro emprestado? Podemos usar um contrato de comodato para regularizar essa cobrança de aluguel além do comodatário ter a responsabilidade do cilindro?

    3 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Bruno, bom dia.

    Segundo a legislação do ICMS, o comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. O comodatário é o proprietário do bem que recebe o empréstimo e o comodante é o proprietário do bem que empresta.
    No caso de uma empresa que aluga bens para revenda, ela deve emitir nota fiscal de prestação de serviços, pois há incidência do ICMS sobre a operação. A nota fiscal deve conter as informações básicas sobre a operação, como data, nome do locador e locatário, valor, etc.
    O valor da nota de remessa de comodato de bens pode ser simbólico, desde que não haja confusão com a nota fiscal. Por exemplo, se a empresa aluga um cilindro por R$ 10,00 reais e empresta para outro cliente por R$ 20,00 reais, ela pode emitir uma nota fiscal simples para cada cliente, informando apenas o valor do aluguel e o motivo da remessa (comodato). Assim, ela evita problemas fiscais e tributários.
    Um contrato de comodato pode regularizar a cobrança de aluguel além do comodatário ter a responsabilidade do cilindro. O contrato deve estabelecer as condições do empréstimo, como prazo, forma de pagamento, garantia, etc. O contrato também deve indicar que o bem está em comodato e não em locação. O contrato deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CRCPJ) e assinado pelas partes envolvidas.
    Espero ter ajudado
    BN
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Ou seja, não podemos cobrar aluguel dos cilindros emprestados as Empresas?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Bruno Numeriano Correto, no caso de um contrato de comodato, não é possível cobrar aluguel dos cilindros emprestados, pois o comodato é, por definição, um empréstimo gratuito de bens. Se houver qualquer tipo de cobrança pelo uso dos cilindros, a relação jurídica entre as partes se torna uma locação, e não mais um comodato.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.