Segundo a legislação do ICMS, o comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. O comodatário é o proprietário do bem que recebe o empréstimo e o comodante é o proprietário do bem que empresta.
No caso de uma empresa que aluga bens para revenda, ela deve emitir nota fiscal de prestação de serviços, pois há incidência do ICMS sobre a operação. A nota fiscal deve conter as informações básicas sobre a operação, como data, nome do locador e locatário, valor, etc.
O valor da nota de remessa de comodato de bens pode ser simbólico, desde que não haja confusão com a nota fiscal. Por exemplo, se a empresa aluga um cilindro por R$ 10,00 reais e empresta para outro cliente por R$ 20,00 reais, ela pode emitir uma nota fiscal simples para cada cliente, informando apenas o valor do aluguel e o motivo da remessa (comodato). Assim, ela evita problemas fiscais e tributários.
Um contrato de comodato pode regularizar a cobrança de aluguel além do comodatário ter a responsabilidade do cilindro. O contrato deve estabelecer as condições do empréstimo, como prazo, forma de pagamento, garantia, etc. O contrato também deve indicar que o bem está em comodato e não em locação. O contrato deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CRCPJ) e assinado pelas partes envolvidas.
Espero ter ajudado