Olá Cicero
Para uma empresa no Simples Nacional que presta esse serviços, a regra geral é que não há retenção de INSS, pois geralmente são tributados no Anexo III do Simples Nacional e não estão sujeitos à retenção. Mas, se a empresa estiver no Anexo IV do Simples Nacional (o que é menos comum para esse tipo de serviço), aí sim poderia haver retenção de 11%.
A retenção de 3,5% se aplica apenas em casos específicos de empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento, o que não parece ser o caso aqui.
Verifique exatamente em qual anexo a empresa está enquadrada para ter certeza sobre a aplicação correta da retenção.
Espero ter ajudado.