ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Isis, boa tarde.
Segundo a legislação do Simples Nacional, as empresas que excederem o sublimite de R$ 3.600.000,00 de receita bruta no ano anterior, mas não ultrapassarem o limite de R$ 4.800.000,00, devem recolher o ICMS e o ISS de forma separada, ou seja, fora do DAS. Para isso, elas devem calcular o percentual efetivo de ICMS de acordo com a fórmula prevista na Resolução CGSN nº 140/20183 e emitir a guia de pagamento pelo sistema da Secretaria de Fazenda do Estado do RJ. Além disso, elas devem informar mensalmente os valores devidos de ICMS e ISS na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Espero ter ajudado
Segundo a legislação do Simples Nacional, as empresas que excederem o sublimite de R$ 3.600.000,00 de receita bruta no ano anterior, mas não ultrapassarem o limite de R$ 4.800.000,00, devem recolher o ICMS e o ISS de forma separada, ou seja, fora do DAS. Para isso, elas devem calcular o percentual efetivo de ICMS de acordo com a fórmula prevista na Resolução CGSN nº 140/20183 e emitir a guia de pagamento pelo sistema da Secretaria de Fazenda do Estado do RJ. Além disso, elas devem informar mensalmente os valores devidos de ICMS e ISS na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Espero ter ajudado