Empresa optante do Simples Nacional, porém ICMS por fora

    IL
    🌱
    Isis Lemos
    🌱 0 pts

    Alguém sabe me explicar como realizar quando a empresa continua optante do simples nacional porém excedeu o limite de receita bruta e precisa recolher o ICMS por fora no Estado do RJ
    A empresa revende produtos importado

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Isis, boa tarde.
    Segundo a legislação do Simples Nacional, as empresas que excederem o sublimite de R$ 3.600.000,00 de receita bruta no ano anterior, mas não ultrapassarem o limite de R$ 4.800.000,00, devem recolher o ICMS e o ISS de forma separada, ou seja, fora do DAS. Para isso, elas devem calcular o percentual efetivo de ICMS de acordo com a fórmula prevista na Resolução CGSN nº 140/20183 e emitir a guia de pagamento pelo sistema da Secretaria de Fazenda do Estado do RJ. Além disso, elas devem informar mensalmente os valores devidos de ICMS e ISS na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
    Espero ter ajudado

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