Pessoal, sou iniciante nesta área fiscal, estou estudando o módulo do Simples Nacional, por exemplo aqui no exemplo a professora foi o seguinte:
Empresas que podem optar pelo simples nacional: ME e EPP até aqui ok
Minha dúvida:
Para fins de opção: deve-se observar a Receita bruta do ano-calendário anterior.
No caso se a empresa for aberta no mês de referência 07-2025, ela só poderar fatura no máximo até o mês 12-2025 um valor de (R$ 2.400.000). Caso ela ultrapasse este limite de 2.400.000 ela está automáticamente fora do simples nacional? é não poderá continuar no simples nacional no ano de 2026?
Para fins de permanência: deve-se observar a Receita bruta do ano corrente, para permanência o máximo que ela pode faturar dentro de 12 meses é R$4.800.000,00.
No caso estes (R$4.800.000,00), segue o RBT 12
Exemplo:
Ano calêndário 2025
Mês 1 - R$ 400.000,000
Mês 2 - 250.000,000
Mês 3 - 460.000,000
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Mês 12 - 250.000,000
Ano calêdário 2026
Mês 01 - 99.950,000
Ai no caso o mês 01-2025 ele sai e continua contado a partir do mês 02-2025 até 01-2026 para dar os 12 meses? Ai assim que faz o cálculo desse faturamente de R$4.800.000,00