Empresa que optar pelo Simples Nacional

    FT
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    Pessoal, sou iniciante nesta área fiscal, estou estudando o módulo do Simples Nacional, por exemplo aqui no exemplo a professora foi o seguinte:

    Empresas que podem optar pelo simples nacional: ME e EPP até aqui ok


    Minha dúvida:

    Para fins de opção: deve-se observar a Receita bruta do ano-calendário anterior. 

    No caso se a empresa for aberta no mês de referência 07-2025, ela só poderar fatura no máximo até o mês 12-2025 um valor de (R$ 2.400.000). Caso ela ultrapasse este limite de 2.400.000 ela está automáticamente fora do simples nacional? é não poderá continuar no simples nacional no ano de 2026?


    Para fins de permanência: deve-se observar a Receita bruta do ano corrente, para permanência o máximo que ela pode faturar dentro de 12 meses é R$4.800.000,00.


    No caso estes (R$4.800.000,00), segue o RBT 12

    Exemplo:

    Ano calêndário 2025

    Mês 1 - R$ 400.000,000

    Mês 2 - 250.000,000

    Mês 3 - 460.000,000

    .

    .

    .

    Mês 12 - 250.000,000


    Ano calêdário 2026

    Mês 01 - 99.950,000


    Ai no caso o mês 01-2025 ele sai e continua contado a partir do mês 02-2025 até 01-2026 para dar os 12 meses? Ai assim que faz o cálculo desse faturamente de R$4.800.000,00

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    Respostas da Comunidade (1)

    DN
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    Bom dia!
    A receita utilizada para fins de desenquadramento é a receita bruta anual (RBA). Se no ano a empresa ultrapassar em até 20% os R$4.800.000,00 (R$5.760.000,00), ela é desenquadrada em janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar esse “limite extra” de 20%, já é desenquadrada no mês seguinte. Lembrando que a empresa que iniciar sua atividade durante o ano, os limites devem ser proporcionais.

    Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) é utilizada para a apuração da alíquota mensal.

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