Olá Gabriel
Se não houve faturamento, nota fiscal, folha, pró-labore ou qualquer movimentação, não existe nenhuma obrigação acessória imediata a ser entregue.
Só serão necessárias:
eSocial sem movimento – enviado uma única vez, na primeira competência sem movimento.
DCTFWeb sem movimento – também enviada apenas uma vez, se houver folha ou pró-labore (se não houver, nem envia).
Todo mês:
PGDAS-D até dia 20 - Mesmo sem movimento
Pagamento do DAS até dia 20 - Se tiver Faturamento
eSocial até dia 15 (apenas se tiver folha)
DCTFWeb até dia 15 (se tiver folha)
Ano seguinte:
DEFIS até 31/03
Espero ter ajudado.