Empresa recém aberta e sem faturamento

    GF
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoa, tudo bem com vocês?

    Estou iniciando uma operação com duas micro empresas enquadradas no Simples Nacional e ambas prestadoras de serviços, que tiveram suas aberturas em novembro e dezembro desse ano.

    As empresas ainda não tiveram nenhuma movimentação de faturamento, financeira e etc dentro da sua operação. Preciso fazer o envio de algum declaração assessória para elas ou informar algo que ainda não tenho conhecimento?

    Você também possuem um fluxo/calendário de atividades/demandas/obrigações que é preciso fazer para as empresas do Simples para compartilhar?

    Agradeço desde já!

    8 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (8)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gabriel


    Se não houve faturamento, nota fiscal, folha, pró-labore ou qualquer movimentação, não existe nenhuma obrigação acessória imediata a ser entregue.

    Só serão necessárias:

    • eSocial sem movimento – enviado uma única vez, na primeira competência sem movimento.

    • DCTFWeb sem movimento – também enviada apenas uma vez, se houver folha ou pró-labore (se não houver, nem envia).

    • Todo mês:

      • PGDAS-D até dia 20 - Mesmo sem movimento

      • Pagamento do DAS até dia 20 - Se tiver Faturamento

      • eSocial até dia 15 (apenas se tiver folha)

      • DCTFWeb até dia 15 (se tiver folha)

    • Ano seguinte:

      • DEFIS até 31/03


    Espero ter ajudado.

    GF
    🌱
    🌱 0 pts

    Muito obrigado pelo suporte! Para esses encontro aulas sobre dentro do curso como fazer?

    GF
    🌱
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura me deparei com uma situação aqui que para uma das empresas eu não havia pedido até hoje o enquadramento do simples nacional para o mês de novembro que é quando ela foi aberta (20/11). Como deve ser feita a apuração sem o simples nacional já que ela não está classificada nem como presumido ou real?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Gabriel Vitor De Freitas Se não foi feita a opção pelo Simples Nacional na abertura, ela é automaticamente tributada pelo Lucro Presumido, salvo se fosse obrigada ao Lucro Real. Assim, a empresa aberta em 20/11 ficou:

    • Novembro e dezembro: Lucro Presumido

    • A partir de janeiro: pode optar pelo Simples Nacional (até 31/01)

    GF
    🌱
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura muito obrigado! Pelas minhas pesquisas como não tem faturamento, não é preciso enviar apuração disso… já fiz o pedido do enquadramento então vou aguardar.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.