Olá, boa tarde!
DCTF e DCTFWEB sem movimento, é enviado sempre com referência em janeiro de cada ano.
EFD-Contribuições, é enviada em dezembro de cada ano.
ECD é dispensada quando não há movimento durante o ano completo.
E a ECF deve ser enviada, mesmo sem movimento.
Os pontos citados, são para empresas sem movimento durante todo o ano calendário.
Vale destacar, que há particularidades, quando a empresa incorre em algum movimento em determinado mês. Neste caso, muda o cenário.
Espero ter ajudado.