Empresa sem movimento - Lucro Presumido

    FS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Tudo bem?


    Para uma empresa de serviço no lucro presumido, eu preciso enviar quais obrigações acessórias sem movimento?

    Até o momento sei que preciso enviar referente ao mês de Janeiro o e-social, DCTFweb e EFD-Contribuições, todos sem movimento. Nos outros meses só envio o e-social e DCTFweb só se tiver movimento.

    Referente as obrigações anuais, envio normalmente a ECF sem movimento e ECD.

    Esta correto esses envios ou preciso enviar mais algum?

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!

    DCTF e DCTFWEB sem movimento, é enviado sempre com referência em janeiro de cada ano.

    EFD-Contribuições, é enviada em dezembro de cada ano.

    ECD é dispensada quando não há movimento durante o ano completo.

    E a ECF deve ser enviada, mesmo sem movimento.

    Os pontos citados, são para empresas sem movimento durante todo o ano calendário.

    Vale destacar, que há particularidades, quando a empresa incorre em algum movimento em determinado mês. Neste caso, muda o cenário.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.