Empresa SN adquiriu compra para revenda. Nota do fornecedor não veio com destaque de ICMS ST. No estado do destinatário a mercadoria não está dentro da ST. Neste caso deve recolher o DIFERENCIAL DE ALIQUOTA ou ANTECIPAÇÃO?

    AS
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Andressa


    Como a mercadoria é para Revenda e não tem ST, você irá recolher a Antecipação Parcial.

    Mas recomendo que consulte a legislação Estadual para saber o nome exato da operação, pois alguns estados chama de DIFAL para Uso e Consumo e Diferencial de Alíquota/Antecipação para o recolhimento do ICMS de mercadorias para revenda.



    Espero ter ajudado.

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