MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Andressa
Como a mercadoria é para Revenda e não tem ST, você irá recolher a Antecipação Parcial.
Mas recomendo que consulte a legislação Estadual para saber o nome exato da operação, pois alguns estados chama de DIFAL para Uso e Consumo e Diferencial de Alíquota/Antecipação para o recolhimento do ICMS de mercadorias para revenda.
Espero ter ajudado.