Empresas do regime simples nacional, é possível colocar a opção de regime Caixa e emitir as notas fiscais dos valores efetivamente recebidos?

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.250 pts

    É uma confeitaria que recebe pelo ifood. Os valores recebidos são bem inferiores aos valores faturados. A ifood pelos serviços faz a retenção dos valores.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    2.477 pts

    Olá Rodrigo, bom dia.
    Para empresas do Simples Nacional, existe uma distinção fundamental entre o regime de apuração de impostos e a emissão de documentos fiscais.
    Você pode optar pelo Regime de Caixa para o pagamento dos tributos no Simples Nacional. Isso significa que você pagará o imposto apenas sobre o dinheiro que efetivamente entrou no caixa no mês.

    No entanto, isso não altera a regra de emissão da Nota Fiscal.

    • Nota Fiscal: Deve ser emitida pelo valor total da venda (valor bruto pago pelo cliente no app), no momento da saída da mercadoria.

    • Apuração: No sistema do Simples Nacional (PGDAS-D), você informará que a apuração é por "Regime de Caixa" e registrará o valor que o iFood te repassou.

    A Base de Cálculo: O Valor Bruto vs. Valor Líquido

    Este é o ponto onde muitos empreendedores cometem erros que geram multas. A base de cálculo do imposto é o valor bruto da venda, e não o valor líquido recebido após as taxas do iFood.

    Exemplo:

    • Venda de um bolo no iFood: R$ 100,00

    • Taxa do iFood (ex: 20%): R$ 20,00

    • Valor que cai na sua conta: R$ 80,00

    Regra: Você deve emitir a nota fiscal de R$ 100,00. O imposto do Simples Nacional incidirá sobre os R$ 100,00.
    Por que não posso tributar apenas os R$ 80,00? Para o fisco, a taxa do iFood é uma despesa operacional de venda, assim como o aluguel ou a embalagem. Você não pode deduzir despesas para calcular a receita bruta no Simples Nacional. Tributar apenas o valor líquido é considerado omissão de receita.

    O cruzamento de dados

    O iFood, os bancos e as operadoras de cartão de crédito enviam a DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) para as Secretarias de Fazenda.

    • O fisco sabe exatamente quanto você vendeu no bruto através do relatório do marketplace.

    • Se você emitir notas apenas pelo valor líquido (após as taxas), haverá uma divergência automática entre o que o iFood informou e o que você declarou, o que pode levar à exclusão do Simples Nacional.

    Se você optar pelo Regime de Caixa, a vantagem é que se você fez uma venda no iFood no dia 30 de abril, mas o repasse só cair na sua conta em maio, o imposto dessa venda só será pago no DAS que vence em junho. Isso ajuda no fôlego financeiro, mas o valor tributado continuará sendo o valor total do pedido.
    Espero ter ajudado.

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