Sim, é possível.
Mas com uma condição importante: O código de serviço 7.02 (execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, prevista no item 7.02 da lista anexa à LC 116/2003) só pode ser utilizado se a atividade (CNAE) cadastrada no MEI for compatível com esse tipo de serviço.
Quando o uso do 7.02 é regular
O MEI só pode emitir nota com esse código se estiver enquadrado em um CNAE de construção civil constante da lista de ocupações permitidas ao MEI, por exemplo:
4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica (eletricista)
4322-4/00 – Instalação hidráulica, sanitária e de gás (encanador)
4399-1/02 – Obras de alvenaria (pedreiro)
4330-4/03 – Pintura de edifícios (pintor)
4322-4/04 – Instalação de ar-condicionado/refrigeração
Nesses casos, o código de tributação nacional (CTN) correspondente (ex.: 7350 para eletricista) remete ao item 7.02 da lista de serviços, e a emissão da NFS-e com esse código está correta.
Onde está o risco real
O desenquadramento do MEI (Resolução CGSN) não decorre diretamente de "usar o código 7.02", mas de três hipóteses centrais:
Ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 81.000,00);
Contratar mais de um empregado;
Exercer atividade não incluída na lista de ocupações permitidas ao MEI, ou incompatível com o CNAE cadastrado no CNPJ.
O ponto que exige atenção no seu caso é o item 3: Se o MEI está cadastrado num CNAE que não é de construção civil (ou num CNAE de construção que não corresponde ao serviço efetivamente prestado) e ainda assim emite nota com 7.02, isso configura exercício de atividade não autorizada para o enquadramento, o que pode gerar questionamento tanto do município (ISS) quanto do próprio Simples/MEI, com risco de desenquadramento retroativo.
Além disso, mesmo com CNAE compatível, vale lembrar para fins fiscais:
O STJ pacificou entendimento de que na base de cálculo do ISS sobre serviços do item 7.02 não se admite dedução do material empregado pelo prestador (diferente do que ocorre, por exemplo, no item 7.05, reforma/reparação com fornecimento de material sujeito a ICMS). Isso é frequentemente motivo de dúvida na classificação 7.02 x 7.05.
Alguns municípios usam tabelas próprias (ex.: 07.02) que replicam o item da LC 116, então vale confirmar a nomenclatura local.