Olá Fabiana, tudo bem?
As receitas serão somadas nas seguintes situações:
a) Pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 (ou seja, neste caso se estiver enquadrada como ME ou EPP, não precisa ser optante pelo Simples Nacional, e não importa a participação, as receitas serão somadas), desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
b) Titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00; (neste caso não poderá ser administrador, apenas sócio cotista)
c) Cujo sócio ou titular de fato ou de direito seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00; (neste caso pode ser administrador apenas, procurador, não importa qual o enquadramento da empresa as receitas serão somadas).
Espero ter ajudado!