ENQUADRAMENTO ANEXO SN

    WS
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    Prezados,

    Podem me tirar uma dúvida?
    Tenho um cliente SN cnae principal 4399103 (obras de alvenaria) e segundário 4330404 (Serviços de pintura). Ele trabalha sozinho, e paga freelancers para algumas tarefas.

    Minha dúvida é: Nessas atividades se trabalha sozinho fica no anexo 3, se tem uma equipe como cessão de mão obra fica no anexo 4, esta correto esse entendimento?

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    Respostas da Comunidade (4)

    VL
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    Bom dia William, tudo bem?
    Na verdade, nesse caso específico, ambos os CNAEs — 4399-10/03 (obras de alvenaria) e 4330-40/04 (serviços de pintura ) — são do Anexo IV do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123/2006.

    Ou seja, independente de trabalhar sozinho ou com equipe, a tributação será pelo Anexo IV, porque essas atividades fazem parte do grupo da construção civil.

    A confusão costuma acontecer porque algumas atividades (como manutenção, instalação, limpeza etc.) podem variar entre Anexo III e IV dependendo da cessão de mão de obra. (São chamadas de concomitante elas podem ter os dois anexos)
    Mas no caso de obras de alvenaria e pintura, isso não muda o anexo — são sempre Anexo IV.

    📌 Lembrando que no Anexo IV o INSS patronal (20%) não é recolhido dentro do DAS, e sim separadamente via folha/eSocial.

    WS
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    @Viviane Godoi De Lima Lopes Bom dia Viviane,

    Tinha feito uma pesquisa fiquei confuso, agora entendi, obrigado pelo retorno.

    No caso se tem o pro labore o INSS patronal é somente sobre esse rendimento do sócio?

    VL
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    🌱 68 pts

    Imagina, por nada!
    Sim, se só tiver o pró-labore além do INSS do sócio ele vai pagar mais 20%, porque no anexo IV ele não está dentro do DAS como nos outros anexos.

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