Enquadramento de ME em anexo do Simples Nacional

    CS
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    Olá. Boa notie!!

    Eu tenho um cliente que era MEI, mas excedeu o limite de faturamento de R$ 81 mil em 2022 e foi desenquadrado automaticamente da condição de MEI, passando para ME. Entretanto, como ele não sabia do desenquadramento, ele não fez a apuração dos impostos sobre o seu faturamento e vamos ter que fazer toda a escrituração contábil e fiscal da empresa dos anos de 2023 e 2024.

    Como atuando na área de forma prática há pouco tempo, eu tenho algumas dúvidas com relação à questão desse cliente:

    a) como eu faço o enquadramento da empresa nos anexos do Simples Nacional, levando em consideração que o cliente presta os serviços de marketing digital? O enquadramento nos anexos deve ser feito na hora de calcular o imposto e emitri o DAS a ser pago?

    b) Como ele ficou muito tempo sem fazer a aputação contábil, imagino que a carga de imposto acumulado vá ser bem elevada. É possível parcelar o valor dos impostos devidos junto à Receita? Caso seja permitido, eu devo apurar todos os impostos, gerar todas as guias de pagamento e apenas depois disso fazer a solicitação de parcelamento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Carlos



    O anexo é definido pelo CNAE e atividade da Empresa. Considerando que a empresa de Marketing Digital tem o CNAE 7319-0/03 está enquadrada no Anexo III. Na hora da apuração que seleciona essa opção.


    Recomendo o curso Pratico do Simples Nacional, onde lhe dará maior segurança e entendimento nessa apuração.


    Os débitos podem ser parcelados. Regularize as pendências, enviando as apurações em aberto e aguarde o sistema reconhecer que está em aberto, após isso, solicite o parcelamento.


    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.