Olá. Boa notie!!
Eu tenho um cliente que era MEI, mas excedeu o limite de faturamento de R$ 81 mil em 2022 e foi desenquadrado automaticamente da condição de MEI, passando para ME. Entretanto, como ele não sabia do desenquadramento, ele não fez a apuração dos impostos sobre o seu faturamento e vamos ter que fazer toda a escrituração contábil e fiscal da empresa dos anos de 2023 e 2024.
Como atuando na área de forma prática há pouco tempo, eu tenho algumas dúvidas com relação à questão desse cliente:
a) como eu faço o enquadramento da empresa nos anexos do Simples Nacional, levando em consideração que o cliente presta os serviços de marketing digital? O enquadramento nos anexos deve ser feito na hora de calcular o imposto e emitri o DAS a ser pago?
b) Como ele ficou muito tempo sem fazer a aputação contábil, imagino que a carga de imposto acumulado vá ser bem elevada. É possível parcelar o valor dos impostos devidos junto à Receita? Caso seja permitido, eu devo apurar todos os impostos, gerar todas as guias de pagamento e apenas depois disso fazer a solicitação de parcelamento?