Enquadramento em ANEXO Simples Nacional

    JS
    🌱
    🌱 0 pts
    Prezados colegas!

    Sempre tive dúvida quanto ao anexo em que se enquadra uma empresa optante pelo Simples Nacional com atividade de Restaurante e ou Pizzaria, por exemplo.

    Já ouvi algumas pessoas dizerem que o anexo correto é o II - Indústria e que o CFOP de venda é o 5101. Todavia, já li sobre o assunto em algum site de contabilidade, onde encontrei informação de que o anexo para tributação é o Anexo I - Comércio.

    Alguém pode me orientar, por favor? Pois tenho um cliente MEI que trabalha com restaurante e deve se desenquadrar.

    Desde já agradeço pela atenção e colaboração.
    6 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    SL
    🌱
    Suzane Lino
    🌱 0 pts
    José você vai colocar a atividade principal dele como Restaurante o que entra no anexo I e a secundária você pode colocar as atividades de indústrias anexo II. Quanto ao CFOP ele vai ter dois ou mais, e a cada venda dependendo do produto vai usar o 5102 ou o 5101( que é referente a industrialização própria). Faz uma consulta de alguns estabelecimentos parecidos com o que ele pretende e busca as atividades no CNAE. Eu sempre faço isso pra ter como base.
    JS
    🌱
    🌱 0 pts
     
    Obrigado, Suzane.
    Pelas suas explicações entendi que a atividade de Restaurante entra no anexo I - Comércio. Este cliente trabalha apenas com restaurante.
    Então o anexo será o I e o que você orientou a colocar com o dois foi o da Pizzaria?
    Meu cliente não tem atividade de Pizzaria. Eu coloquei porque tenho dúvida quanto a ela também. Esta entra no Anexo II?

    SL
    🌱
    Suzane Lino
    🌱 0 pts
    Não. Ela entra no anexo I também LANCHONETE, BARES, PIZZARIA. Vc só vai orientar na hora do CFOP por ser produto de PREPARAÇÃO própria SER O 5101.
    JS
    🌱
    🌱 0 pts
     
    Anexo I - Comercio.
    Quanto ao CFOP, por se tratar de algo preparado, modificado pelo estabelecimento, o CPOP será 5101. Entendi.
    Mas acabei achando estranho tributar como comércio e o CFOP ser de produto industrializado. rsrs

    Mas eu entendi. Se não tem problema enquadrar no ANEXO I, emitindo NF com Cfop 5101, maravilha. Cfop 5102 são para os itens como água, refrigerantes, etc.

    É isso mesmo?

    Obrigado
    SL
    🌱
    Suzane Lino
    🌱 0 pts
    Isso mesmo!!!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.