MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Leonardo
em
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
Essa nova empresa não poderá ser enquadra no Simples Nacional, pois a participação do Sócio é superior a permitida.
Espero ter ajudado.