ENTIDADE SEM FINS -IGREJA

    AM
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    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal.


    As organizações religiosas, são obrigadas a optar ao regime normal, deve ser feito as obrigações acessórias como as demais empresas que estão neste regime? Como as as declarações Municipais DFMS, EFD Contribuições, ECF; ECD

    E em relação ao DP, as Igrejas contratam, e são obrigadas a pagar e a recolher para o fisco os impostos sobre a folha, igual as demais empresas?


    Desde agradeço pela compreensão

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, tudo bem?

    As organizações religiosas podem optar pelo regime normal, mas podem ser ou não isentas de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, desde que cumpram os requisitos legais. Elas precisam cumprir algumas obrigações acessórias, como: Declarações municipais (DFMS), EFD Contribuições, ECF e ECD, dependendo do regime tributário e da atividade da igreja.
    Quanto à folha de pagamento, se a igreja contratar funcionários, ela é obrigada a pagar os impostos sobre a folha, como INSS, FGTS, IRRF e PIS da mesma forma que outras empresas.
    Espero ter ajudado.

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