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Olá Ana Paula, tudo bem?
As entidades religiosas têm imunidade de impostos, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea "b" da Constituição Federal, mas isso não se aplica automaticamente às taxas. No entanto, muitos estados e municípios concedem isenção de algumas taxas, como alvará de funcionamento e taxa dos bombeiros, por meio de leis específicas. Por isso, é importante consultar a legislação da cidade e do estado onde a entidade está registrada para verificar se há isenção e como solicitar.
Espero ter ajudado.