Entidades sem fins lucrativos- Reforma Tributária.

    JR
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, boa tarde!

    Gostaria de orientação quanto aos impactos da Reforma Tributária sobre um segmento: uma rede de ensino, entidade sem fins lucrativos e detentora do certificado CEBAS.

    Tenho dúvidas sobre até que ponto as mudanças atualmente em fase de transição/testes nos afetam, bem como quais são os principais pontos de atenção e os riscos institucionais que devem ser observados nesse novo cenário.

    Além das receitas provenientes das atividades educacionais, a instituição também aufere receitas de aluguel de alguns espaços, o que gera questionamentos adicionais quanto ao tratamento tributário dessas operações.

    Poderiam me orientar a respeito?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jéssica


    Para uma entidade educacional sem fins lucrativos detentora do CEBAS, a LC 214/2025 não extingue nem reduz automaticamente as imunidades e isenções aplicáveis às atividades educacionais essenciais, desde que sejam rigorosamente cumpridos os requisitos legais (finalidade não lucrativa, aplicação integral dos resultados na atividade-fim, regularidade documental e manutenção do CEBAS).

    Contudo, a Reforma amplia o conceito de incidência do IBS e da CBS sobre operações onerosas em geral, o que exige atenção redobrada às receitas não diretamente vinculadas à missão educacional, como aluguéis de espaços, que tendem a ser tributáveis pelo IBS e pela CBS, por não estarem protegidas pela imunidade constitucional da educação.

    O principal impacto prático, mesmo durante a fase de transição e testes dos sistemas, é a necessidade imediata de segregação contábil e fiscal rigorosa das receitas, fortalecimento dos controles internos e revisão de contratos, sob pena de riscos institucionais relevantes, como autuações, questionamentos sobre a natureza da entidade e até comprometimento dos benefícios fiscais.

    A Reforma, portanto, não é uma ameaça à entidade educacional em si, mas um teste de maturidade contábil e governança, no qual o contador deixa de ser apenas executor e passa a atuar como guardião da imunidade e estrategista de proteção institucional.


    Espero ter ajudado.

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