Entrada 040 ISENTO

    EP
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, para uma empresa do SN que compra mercadoria para revender no estado MG…e na nota de entrada vem CST 040….eu dou entrada como 040 correto? e na saida na venda desse produto que entrou como isento posso vender como ISENTO?

    E na hora de apurar o PGDAS zerar o ICMS? empresa do SN pode fazer isso ?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Partindo do princípio de que a mercadoria atende a legislação vigente no estado, quanto a isenção, temos o seguinte:

    Na entrada, você escritura conforme a nota.

    Já na saída, você deve usar o CSOSN 400 (Simples Nacional - Mercadoria isenta) ou CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), dependendo do motivo da isenção. Se for isenção própria, 400 é o padrão.

    Vale lembrar, que é importante consultar a legislação estadual, para ter uma base legal com respaldo.

    Espero ter ajudado.

    EP
    🌱
    🌱 0 pts

    Como faço essa pesquisa na SEFAZ MG Marcos? sou novo ainda e gostaria de ter certeza, pelo que andei lendo fiquei muito confuso pois nao fala sobre empresas do Simples Nacional sobre essa questão

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.