Entrada de Sócio PJ - Empresa do Simples

    FS
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    Bom dia!
    Tudo bem?

    Sou responsável por uma empresa optante pelo Simples Nacional. O sócio da empresa está em processo de abertura de uma Holding, que futuramente será a detentora de 100% do capital da empresa do Simples.

    Como já iniciamos e enviamos as obrigações fiscais da empresa no regime do Simples, e essa alteração societária só ocorrerá efetivamente daqui a alguns meses, surge a dúvida: é possível realizar a troca do regime tributário da empresa no meio do ano em razão da entrada desse sócio pessoa jurídica?

    Outra questão é sobre os reflexos contábeis: seria necessário encerrar a contabilidade da empresa na metade do ano, apurando até então pelo Simples Nacional, e dar continuidade a partir daí com a apuração pelo Lucro Presumido?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Fernanda


    A empresa pode, sim, sair do Simples Nacional no meio do ano em razão da entrada de uma pessoa jurídica (Holding) no seu quadro societário, mas isso ocorre como desenquadramento obrigatório, e não por opção. Pela Lei Complementar nº 123/2006, empresa optante pelo Simples não pode ter sócio pessoa jurídica; assim, quando a Holding ingressar formalmente no capital social, o Simples será vedado. Os efeitos do desenquadramento começam a partir do mês seguinte ao da alteração contratual, não havendo retroatividade para janeiro, desde que a comunicação seja feita no prazo legal no Portal do Simples Nacional.

    Do ponto de vista contábil, não é necessário encerrar a contabilidade no meio do ano. O exercício social permanece único, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, apenas com dois regimes tributários no mesmo exercício: Simples Nacional até o mês do evento societário e, a partir do mês seguinte, Lucro Presumido ou Lucro Real. É recomendável elaborar balancete ou balanço na data da mudança apenas para fins de controle e governança, mas não há encerramento formal de exercício. No período fora do Simples, a empresa passa a cumprir as obrigações acessórias do regime adotado, como DCTF/DCTFWeb, EFD-Contribuições e ECF, sendo esta última obrigatória mesmo que a empresa tenha permanecido parte do ano no Simples.


    Espero ter ajudado.

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