Entrada em operação triangular.

    TK
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, boa tarde.

    Uma empresa do Simples Nacional, localizada no Estado do PR, fez a aquisição de materiais para uso/consumo. Os documentos fiscais foram emitidos em operação triangular, sendo recebidas as seguintes NF-e:

    I. Do Vendedor Remetente (com CFOP 5.923 - remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros) localizado no mesmo Estado (PR) e;

    II. Outra nota fiscal do Adquirente Original (com CFOP 6.120 - venda à ordem) de outro Estado (ES).

    Minhas dúvidas são:

    1. Há recolhimento de DIFAL por parte do destinatário (minha empresa do Simples) nessa operação?

    2. Qual seria a maneira correta de escriturar as duas notas fiscais (CFOP, CSOSN) na entrada?


    Agradeço desde já.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Thiago, boa tarde.
    A Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas disposições da Lei Complementar nº 190/2022, que regulamenta o DIFAL em operações interestaduais, dispensa essa obrigação para empresa do SN nas aquisições interestaduais destinadas ao uso ou consumo.

    Quanto a escrituração correta das notas fiscais deve observar as especificidades de cada uma delas. A nota emitida pelo vendedor remetente (CFOP 5.923) trata-se de uma operação logística e informativa, sem impacto tributário. Para tanto, deve ser registrada com o mesmo CFOP 5.923 na entrada, utilizando o CSOSN 900, que se aplica a outras operações sem tributação. Já a nota emitida pelo adquirente original (CFOP 6.120) deve ser escriturada como uma compra para uso e consumo, utilizando o CFOP 1.120 na entrada. Nesse caso, o CSOSN 102 deve ser aplicado, pois a operação é isenta de ICMS para empresas enquadradas no Simples Nacional.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.