Olá Jonas
Somente o intermediador (ou seja, a administradora de imóveis) tem a obrigação de entregar a DIMOB. O proprietário (locador) não entrega a DIMOB, a menos que ele mesmo seja o responsável direto pela intermediação da locação para terceiros, como acontece em alguns modelos de gestão ativa de imóveis com PJ.
Base legal - Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010
Espero ter ajudado.