Entrega gia em atraso

    JM
    🌱
    Joice Mijan
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal, alguém pode me ajudar rsrs

    Estou regularizando uma empresa que estava parada e foi excluida do simples nacional por falta de entrega de declarações.

    Ja entreguei as dctf dos anos 2020/2021/2022/2023/2024… o cnpj ativou, porém a inscrição estadual consta como CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA…. verifiquei que são as entregas das gias tbm..

    Pergunta é: vai gerar multa na gia se eu entregar agora ? as informações serão zeradas…pois a empresa estava parada… outra coisa preciso entregar todos os anos? 2020-2021-2022-2023-2024?

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    Respostas da Comunidade (2)

    OS
    🌱
    🌱 0 pts

    Se a empresa está no Lucro Presumido você precisa entregar ECD, ECF, EFD-Contribuições e DCTF. Se a empresa estava inativa, basta uma declaração anual sem movimento de cada uma. Mesmo assim haverá multa, que terá desconto de 50% até o vencimento.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Joice


    Por ser uma obrigação acessória obrigatória, mesmo sem movimento, é passível de multa, mas tem Estados que não aplica em caso de atraso, verifique na legislação Estadual. Assim como a entrega, o Fisco Estadual vai informar se precisar enviar uma por ano, ou uma a cada mês.



    Espero ter ajudado.

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