Equipamentos do Ativo

    JF
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    Boa tarde! Tenho um cliente que é Engenheiro e possui CNPJ ativo desde 2022, o mesmo tem alguns equipamentos elétricos que adquiriu ao longo da vida, na pessoa física e não possui nota fiscal, pois adquiriu usado de outra pessoa física. Ele quer colocar esses equipamentos no patrimônio da empresa. Isso é possível ? Como devo fazer ?

    A segunda situação é que um equipamento está com defeito e para conseguir assitência técnica de reparo só é possível se for feito a solicitação por um CNPJ e emitir uma Nota Fiscal de remessa para concerto. Como esse equipamento é dele na pessoa física e não tem NF de compra, pode ser feito esse envio pelo CNPJ e a emissão da NF de remessa para concerto? Como seria feito essa NF, qual seria as informações a serem colocadas em informações complementares e qual seria o CFOP, no caso seria para outro estado.

    A terceira situação é que esse cliente é de Minas Gerais e irá prestar serviços na Bahia, ele irá precisar levar esses equipamentos, por isso que ele quer colocar esses equipamentos no patrimônio da empresa. Como ele irá para outro estado, levando os equipamentos, ele pode fazer essa viagem normalmente ou precisa emitir alguma nota fiscal para circular com esses equipamentos no carro ?


    Desde já agradeço a atenção.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Josiane, tudo bem?

    Transferência dos bens para a empresa:
    No meu entendimento, seria possível. O cliente poderia integrar os bens ao capital social da empresa, fazendo uma alteração no contrato social. Para isso, seria necessário avaliar o valor dos equipamentos, verificar se ele possui as notas fiscais e registrar o processo na Junta Comercial.

    Nota Fiscal de Remessa para Conserto:
    O bem, sendo da empresa, entendo que pode ser enviado para o conserto com a emissão de uma nota fiscal de remessa. Nas informações complementares, informe que o bem foi adquirido sem nota fiscal e que está sendo enviado para reparo.

    Transporte de equipamentos para outro estado:
    Para o transporte de bens entre estados, acredito que possa emitir uma Nota Fiscal de Remessa. Porém, é importante validar essa orientação com uma consultoria tributária especializada, como IOB, Econet ou similares, para garantir que todas as obrigações fiscais e requisitos estejam de acordo com a legislação.

    Espero ter ajudado!

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