Equiparação a indústria

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    Situação hipotética: uma doceria que fabrica e vende seus próprios doces, mas que para fixar sua marca no mercado cria embalagens personalizadas e as expõem na própria loja para venda direta ao consumidor final.

    Dúvida: Nesta caso a empresa é equiparada a indústria?

    Ficarei muito grato por sua atenção e ajuda.

    Att,

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Osvaldo

    DECRETO Nº 2.637, DE 25 DE JUNHO DE 1998

    Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, e Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único):

    IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);


    Art. 5º Não se considera industrialização:

    I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

    a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;


    No caso mencionado, devido a apresentação em embalagem, a empresa não entra na lista de exclusões, e por isso a venda é considerado industrialização.


    Espero ter ajudado.

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