Olá Cesar, tudo bem?
No momento não temos uma aula ou curso aprofundado neste tema, para te auxiliar de maneira mais ampla.
Mas quanto a equiparação hospitalar, ela só tem efeito para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, pois permite reduzir a base de cálculo de IRPJ/CSLL aplicando presunção menor. No Simples Nacional isso não se aplica, não existe qualquer redução de alíquota por ser hospital ou equiparado.
No Simples Nacional, a tributação dos serviços de saúde dependem apenas do CNAE e do Fator R. Portanto, a forma correta de reduzir imposto para o cliente seria:
Verificar o Fator R (folha ≥ 28% do faturamento : Anexo III, com alíquotas menores).
Segregar corretamente as receitas no PGDAS-D conforme o tipo de serviço.
Revisar pró-labore e estrutura de folha para possível enquadramento no Anexo III.
Espero ter ajudado.