Olá Sabrina, tudo bem?
Mesmo sem movimento a atividade imobiliária é obrigada a fazer o envio da EFD Contribuições referente ao PIS e a COFINS.
Você precisa preencher os registros M200 e M600 zerados para conseguir fazer o envio do Sped.
A partir do mês que em que houver a venda/recebimento dos lotes será preciso gerar os devidos impostos e o envio do Sped com movimento.
Fique atenta a obrigatoriedade da DIMOB em 02/2026.
Espero ter ajudado.
