Olá Valdecir, boa noite.
O pró-labore é a remuneração paga ao sócio ou titular de empresa. Para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o pró-labore é considerado como salário e está sujeito à contribuição previdenciária com alíquota de 20% sobre o valor pago.
O Carnê-Leão é a forma de recolhimento mensal do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Se o valor do pró-labore for superior a 2 salários mínimos, sua cliente deve recolher o IR pelo Carnê-Leão.
O eSocial é uma obrigação acessória que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. No caso de pró-labore, se não houver vínculo empregatício, não é necessário enviar informações específicas no eSocial. O eSocial é mais relevante para empregados com carteira assinada e outras obrigações trabalhistas.
Espero ter ajudado!