Olá Sabrina, tudo bem?
A escolha do regime de tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido) acontece já no primeiro ano de atividade, quando for feita a apuração inicial do IRPJ/CSLL e consolidada na ECF. Como a atividade é de incorporação imobiliária, não pode optar pelo Simples Nacional.
Mesmo que em setembro/2025 a empresa ainda não tenha operações, já passam a existir obrigações acessórias: será preciso transmitir DCTFWeb e EFD-Reinf sem movimento, e no fim do exercício entregar a ECF também, mesmo que zerada.
A Inscrição Estadual aparece ativa por padrão em São Paulo por conta do CNAE, mas, como a incorporadora não vai realizar compras ou vendas de materiais, não terá apuração de ICMS; nesse caso, é preciso apenas manter o cadastro regularizado e, se necessário, informar a ausência de movimento à Sefaz/SP.
Espero ter ajudado.