ESCOLHA REGIME TRIBUTÁRIO

    SA
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    Olá!

    Uma empresa (SPE) que acabou de ser constituída (data de expedição Jucesp 12/09/2025), sob o CNAE principal - 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários (situada no estado de São Paulo) e ao ser consultado junto ao Sintegra possuí Inscrição Estadual ativa.  Até o momento a empresa não apresentou nenhuma atividade (só integralização de capital), não realizou nenhuma compra e não vai realizar nenhuma venda de material, pois vai atuar como incorporadora (venda de lotes).

    Gostaria de confirmar em que momento é realizado a escolha do Regime tributário nestes casos?

    Pois, mesmo que em setembro/2025 a empresa não tenha muitas movimentações, vamos ter que transmitir algumas obrigações sem movimento (Sped; Reinf; DCTFWeb) e queria saber como isso implicaria.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Sabrina, tudo bem?

    A escolha do regime de tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido) acontece já no primeiro ano de atividade, quando for feita a apuração inicial do IRPJ/CSLL e consolidada na ECF. Como a atividade é de incorporação imobiliária, não pode optar pelo Simples Nacional.
    Mesmo que em setembro/2025 a empresa ainda não tenha operações, já passam a existir obrigações acessórias: será preciso transmitir DCTFWeb e EFD-Reinf sem movimento, e no fim do exercício entregar a ECF também, mesmo que zerada.
    A Inscrição Estadual aparece ativa por padrão em São Paulo por conta do CNAE, mas, como a incorporadora não vai realizar compras ou vendas de materiais, não terá apuração de ICMS; nesse caso, é preciso apenas manter o cadastro regularizado e, se necessário, informar a ausência de movimento à Sefaz/SP.

    Espero ter ajudado.

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