Escritorio advocacia

    AL
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    🌱 0 pts

    Boa tarde,

    Tenho um cliente advogado do SN que prestou serviço para uma PF.

    Irei emitir a NF para o CPF.

    Existe alguma tributação devida além do SN pelo fato do tomador ser pessoa fisica?

    4 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    JA
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    🌱 0 pts
    Boa tarde!

    A unica tributação além do SN para este caso é o ISS próprio, após a emissão da nota, automaticamente o site da prefeitura irá gerá o DAS para emissão.

    Espero ter ajudado!
    AL
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    🌱 0 pts
    Então além de pagar o iss no DAS, preciso pagar o ISS por fora ? Ou eu tiro esse iss do das ? 
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Anna Lisa, boa noite.
    O Advogado é do simples nacional  e o tomador do serviço foi uma pessoa física, certo?
    Emita a nota sem nenhuma retenção. O imposto incidente estará dentro do simples e será gerado no momento da declaração mensal do SN, não haverá outro imposto.
    Espero ter ajudado

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