Escrituração

    RO
    🌱
    🌱 0 pts

    Tenho uma empresa normal. Ela adquiriu mercadoria para revenda de uma empresa optante do Simples. Nesse caso, ao escriturar a entrada, coloco o CST 090 (para a escrituração da entrada ficar sem base de cálculo do ICMS) ou coloco o CST normal? Se colocar assim (CST 090), a empresa vai conseguir aproveitar o crédito do ICMS?

    A empresa é de calçados e eles são tributados com o CFOP 6/5102, CST 000.

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Regiane, bom dia.
    Ao escriturar a entrada de mercadorias adquiridas de uma empresa optante pelo Simples Nacional, você deve utilizar o CSOSN correspondente ao CST que veio na nota.No caso de empresas do Simples Nacional que adquirem produtos de empresas do regime normal, deve ser indicado o CST definido pelo Convênio S/N de 1970. Portanto, ao escriturar notas de entrada de empresas do Simples, você deve utilizar o CSOSN correspondente ao CST que veio na nota.Quanto ao aproveitamento do crédito do ICMS, a empresa normal pode se creditar do ICMS destacado na nota fiscal emitida pela empresa optante pelo Simples Nacional. No entanto, é importante lembrar que o crédito do ICMS só pode ser aproveitado se a mercadoria for para uso ou consumo do estabelecimento ou se for um ativo imobilizado.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.