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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Regiane, bom dia.
Ao escriturar a entrada de mercadorias adquiridas de uma empresa optante pelo Simples Nacional, você deve utilizar o CSOSN correspondente ao CST que veio na nota.No caso de empresas do Simples Nacional que adquirem produtos de empresas do regime normal, deve ser indicado o CST definido pelo Convênio S/N de 1970. Portanto, ao escriturar notas de entrada de empresas do Simples, você deve utilizar o CSOSN correspondente ao CST que veio na nota.Quanto ao aproveitamento do crédito do ICMS, a empresa normal pode se creditar do ICMS destacado na nota fiscal emitida pela empresa optante pelo Simples Nacional. No entanto, é importante lembrar que o crédito do ICMS só pode ser aproveitado se a mercadoria for para uso ou consumo do estabelecimento ou se for um ativo imobilizado.
Espero ter ajudado
Ao escriturar a entrada de mercadorias adquiridas de uma empresa optante pelo Simples Nacional, você deve utilizar o CSOSN correspondente ao CST que veio na nota.No caso de empresas do Simples Nacional que adquirem produtos de empresas do regime normal, deve ser indicado o CST definido pelo Convênio S/N de 1970. Portanto, ao escriturar notas de entrada de empresas do Simples, você deve utilizar o CSOSN correspondente ao CST que veio na nota.Quanto ao aproveitamento do crédito do ICMS, a empresa normal pode se creditar do ICMS destacado na nota fiscal emitida pela empresa optante pelo Simples Nacional. No entanto, é importante lembrar que o crédito do ICMS só pode ser aproveitado se a mercadoria for para uso ou consumo do estabelecimento ou se for um ativo imobilizado.
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