Olá Dóris, tudo bem?
Segundo a Lei Complementar 123/2006, apenas os lucros apurados com base na contabilidade regular podem ser distribuídos com isenção total. Quando a empresa mantém a contabilidade em dia, com registros formais e demonstrações contábeis, há comprovação do lucro real da empresa. Isso garante segurança jurídica e respaldo fiscal para a distribuição integral desses valores aos sócios sem tributação. Sem escrituração, a empresa só pode distribuir com isenção o lucro limitado ao percentual presumido sobre a receita bruta, e o valor que ultrapassa esse limite pode sofrer tributação na declaração dos sócios. Por isso, a contabilidade formal é essencial para assegurar a isenção total na distribuição de lucros.
Espero ter ajudado!