Escrituração de Nota Fiscal de Remessa com Mesmo CNPJ – Entrada e Saída

    KR
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    Olá, tudo bem?

    Gostaria de confirmar o procedimento adequado em relação à escrituração fiscal de notas de remessa.

    No caso da emissão de uma nota fiscal de remessa em que remetente e destinatário possuem o mesmo CNPJ e a mesma inscrição estadual, diferenciando-se apenas pelo local físico (ex: matriz x canteiro de obra), essa nota deve ser escriturada tanto no livro de saídas quanto no livro de entradas?

    Há alguma previsão legal, orientação da SEFAZ ou referência no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI que trate desse tipo de operação e possa nos orientar quanto ao correto tratamento fiscal?

    At.te

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Kauane

    A escrituração tanto na Saída como na Entrada depende de cada Estado. Por exemplo, no caso do Estado de São Paulo a nota deve ser escrituradas tanto na Saída como na entrada, sem débito ou crédito de ICMS.

    Caso seja de outro Estado, recomendo que consulte a legislação local para maiores esclarecimentos.


    Espero ter ajudado.

    KR
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    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Perfeito, Mariane! Você mencionou que há obrigatoriedade no Estado de São Paulo. Poderia, por gentileza, me enviar a legislação que trata disso? Gostaria de ter a base legal certinha aqui.

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