Escrituração do CIAP - NF-e e efeitos na EFD ICMS/IPI - Contribuinte do estado de SP

    DG
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    Bom dia a todos, espero que estejam bem.

    Eu tenho uma empresa, domiciliada no estado de SP, que presta serviços de comunicação, e que portanto, é contribuinte do ICMS. Esta empresa importou equipamentos para o ativo imobilizado no ano passado, e desde então estou apropriando os créditos de ICMS na proporção de 1/48 avos todo mês, mediante a emissão de NF-e do CIAP todo o mês. No mês de 05/2024, especificamente, esquecemos de emitir a NF-e do CIAP na época, então acabamos emitindo-a com a dtaa de hoje, 19/06/2024. Sendo assim, gostaria de saber, neste caso, se posso apropriar este crédito na EFD ICMS/IPI da competência 05/2024 normalmente, ou se só devo fazê-lo na EFD ICMS/IPI da competência 06/2024 como crédito extemporâneo???

    Se alguém puder me ajudar e passar a base legal a respeito, eu agradeceria muito. Consultei a legislação do estado de SP, e não encontrei uma definição clara para esse meu caso.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Davi, boa noite.

    Compreendo a sua situação. A escrituração do crédito extemporâneo do ICMS em São Paulo segue algumas regras específicas. Vou esclarecer com base na legislação vigente:

    Se a Nota Fiscal não foi escriturada no Livro Registro de Entradas (LRE), você deve lançá-la normalmente neste livro, aproveitando o crédito. Na coluna “Observações”, da linha do documento fiscal respectivo, registre as causas determinantes da escrituração extemporânea.

    Se a Nota Fiscal já foi escriturada no LRE, mas o crédito do ICMS não foi aproveitado, lance o crédito extemporâneo no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS). No campo “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, registre o valor do crédito e, no campo “Observações”, anote as razões para a escrituração fora do prazo.

    Lembre-se de que o direito ao crédito extingue-se após 5 anos, contados da data da emissão do documento fiscal. Portanto, você pode apropriar esse crédito na EFD ICMS/IPI da competência 05/2024, seguindo as orientações acima.

    RC 19196/2019 (fazenda.sp.gov.br)

    Espero ter ajudado!

    Para referência legal, consulte os artigos 61, § 3º e 65, caput, I do RICMS/2000-SP.

    Espero ter ajudado!

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