Olá Sabrina
Na escrituração de entrada, a empresa deve registrar a nota fiscal exatamente com os mesmos dados que constam no documento de origem (valores, base de cálculo, IBS, CBS, CST e CClasstrib) porque a escrituração reflete o documento fiscal recebido.
Isso não significa, automaticamente, direito ao crédito de IBS e CBS. O aproveitamento do crédito depende da destinação do bem ou serviço e da vinculação com operações futuras tributada.
No caso da loteadora, que adquire materiais para obras de infraestrutura e não vende mercadorias, os valores de IBS e CBS devem ser escriturados como na nota, mas o crédito só poderá ser apropriado se houver amparo legal em função da operação final.
Espero ter ajudado