Escrituração fiscal

    AC
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    Bom dia! Estou importando as notas fiscais de compra no sistema fortes e na parte de fornecedor ele pede para cadastrar o CFOP, CST e o CSOSN do fornecedor.

    Sobre o CST na nota está 500, 000 e 100, gostaria de saber se deixo igual o da nota.

    A empresa é do regime normal, então eu não marco o CSOSN.

    O CFOP da nota fiscal está:

    6101 - Venda de produção do estabelecimento

    6102 - Venda de mercadorias adquiridas ou recebida de terceiros.

    No caso como é saída interestadual eu classifico os dois como:

    2102 - Entrada para comercialização

    Porque é para venda em varejo.

    Gostaria de saber se estou indo para o lado certo ou se tem algo errado, obrigada desde já.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Ariel

    Sim, você deve seguir o CST constante na nota fiscal emitida pelo fornecedor. Ele define como o ICMS foi tratado na operação de saída do fornecedor, e isso impacta diretamente na forma de crédito da sua empresa.

    Você está correto em não marcar CSOSN para esse fornecedor, pois CSOSN é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Em relação ao CFOP ele deve refletir a natureza da operação da sua empresa, ou seja, se é uma entrada de mercadoria adquirida de terceiros, para revenda, em operação interestadual, o CFOP deve ser um 2.1xxx, não importa qual CFOP está na nota de saída do fornecedor.

    Ambos os CFOPs citados são válidos, mas use o 2101 se estiver comprando produto fabricado pelo fornecedor e use 2102 se for mercadoria adquirida de terceiros. A diferença entre 2101 e 2102 está justamente na origem do item: produção própria ou revenda.

    Espero ter ajudado.

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