Bom dia Eduardo. Quanto a escrituração, se formos olhar só essa parte, sim, estaria correto sim escriturar com CSOSN 400 na entrada, e saída com o 103.
Porém, por ter uma legislação estadual específica, é aconselhável você fazer contato com o Fisco estadual, para ter um respaldo sobre essa legalidade. Cada estado pode entender o ICMS de uma forma, o que não permite termos um padrão pra todo mundo.
Espero ter ajudado.