Escrituração fiscal do SN produto ISENTO

    EP
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    Bom dia, estou com uma empresa de hortifruti no qual as notas de entrada que seria as verduras vem com CST isento 040…devo… na entrada devo escriturar como CSOSN 400 ?

    E na saida utilizar o CSOSN 0103 ? por ter imunidade ?
    Fico na duvida dessa questão pois MG a lei não é clara sobre o SN ter beneficio como isenção de verduras…O antigo escritorio de contabilidade utilizava o cSOSN na saida como 103 para zerar o ICMS no PGDAS pelo fato da verdura ser isenta em MG, mas nao sei ao certo como escriturar esse tipo de produto e se esta correto seguir com essa isenção no PGDAS poderia me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia Eduardo. Quanto a escrituração, se formos olhar só essa parte, sim, estaria correto sim escriturar com CSOSN 400 na entrada, e saída com o 103.

    Porém, por ter uma legislação estadual específica, é aconselhável você fazer contato com o Fisco estadual, para ter um respaldo sobre essa legalidade. Cada estado pode entender o ICMS de uma forma, o que não permite termos um padrão pra todo mundo.

    Espero ter ajudado.

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